HISTÓRIA DA CONQUISTA DA LEI 9840

 

O Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral"

 

A história da Lei 9840, de 28 de setembro de 1999, inicia-se com o lançamento do Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".

 

A CBJP identifica, no tema de cada Campanha, uma mudança estratégica que deve ser obtida na realidade tratada por esse tema, e programa a ação necessária para obter essa mudança. No caso da Campanha de 96, identificou-se a compra de votos de eleitores – a chamada "corrupção eleitoral" - como uma das maiores distorções da democracia brasileira. O Código Eleitoral já a tipifica como crime, mas essa forma de corrupção fica quase sempre impune. Por isso mesmo ela se torna uma prática corriqueira nas campanhas eleitorais, aceita sem maiores críticas por candidatos e eleitores. Desvirtuando no entanto o exercício do voto e abrindo espaço para o abuso do poder econômico, na exploração das carências populares, ela falseia gravemente os resultados eleitorais. Dois terços da população brasileira vive em situação de carência, com baixo nível de consciência política. A quantidade de votos que podem ser "comprados" junto a essa parcela da população chega a ser, portanto, decisiva numa eleição. Por outro lado, essa prática é perversa: para aqueles que se elegem "comprando" votos, torna-se muito útil manter na miséria e na ignorância política um "exército eleitoral de reserva" o mais numeroso possível.

 

Diante desse quadro, a CBJP identificou, como uma mudança estratégica a obter, a modificação da legislação eleitoral, visando dar mais eficácia à ação da Justiça Eleitoral no combate ao crime da compra de votos. E dado o caráter cultural do problema, a Comissão decidiu utilizar a Iniciativa Popular de Lei, para obter essa mudança com a maior participação social possível. Segundo a Constituição é necessária, para a apresentação de Iniciativas Populares de Lei, a subscrição de no mínimo 1% do eleitorado. Isto cria a possibilidade da proposta ser discutida por pelo menos um milhão e sessenta mil eleitores.

 

Em abril de 1997 o Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", compreendendo várias etapas, foi apresentado pela Comissão Brasileira Justiça e Paz à 35ª Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, chamando logo a atenção da imprensa, o que significava que se estava tocando uma questão política sensível.

 

Pesquisa e audiências públicas

A primeira etapa do Projeto foi a realização de uma pesquisa nacional para medir a incidência do crime da compra de votos nas eleições de 96. Optou-se por uma pesquisa participativa, iniciando-se dessa forma a conscientização necessária diante da aceitação generalizada dessa prática.

 

Um questionário com 50 perguntas e uma introdução sobre o problema visado, elaborado pelo Instituto DataBrasil, da Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, foi enviado a todas as Dioceses, aos Regionais da CNBB e a outros organismos, instituições e pessoas que se interessaram pelo projeto. Recomendava-se formar grupos para responder ao questionário, como um momento de reflexão sobre a questão da corrupção eleitoral.

 

A devolução dos questionários respondidos foi mais lenta e mais limitada do que se esperava: um total de 300 questionários foram devolvidos. Pela distribuição geográfica das respostas obteve-se, no entanto, uma amostra significativa da incidência do crime da compra de votos em todo o território nacional, confirmando a gravidade e a extensão do problema. Os primeiros resultados foram apresentados à 36ª Assembléia Geral da CNBB, em abril de 1998, chamando mais uma vez a atenção da mídia.

 

Dada a repercussão do Projeto, a Comissão Brasileira Justiça e Paz antecipou a realização das Audiências Públicas, nele previstas como sua segunda etapa, com o objetivo de coletar depoimentos em vários pontos do país. As primeiras foram realizadas em São Paulo, em 20 de novembro de 1997, e em 29 do mesmo mês, em Petrolina, Estado de Pernambuco. As demais realizaram-se em 1998, em geral combinadas com um debate sobre a questão da corrupção eleitoral: em 2 e 3 de Março em Belém do Pará, em 11 e 12 de maio em Fortaleza, em 15 de maio novamente em São Paulo, em 5 de junho em Curitiba, em 26 desse mesmo mês em Goiânia, em 31 de julho em Santos, São Paulo. A partir de Fortaleza, as Audiências se combinaram com o lançamento, nessas cidades, da coleta de assinaturas para a Iniciativa Popular de Lei, terceira etapa do Projeto.

 

Elaboração do Projeto de Lei e lançamento da Iniciativa Popular

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular foi elaborado por um Grupo de Trabalho constituído pela CBJP. Presidido pelo Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, ex-Procurador Geral da República, esse Grupo foi integrado pelos Drs. Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr., ex-Juiz Eleitoral em São Paulo nas eleições de 1996, e José Gerim Cavalcanti, Procurador Regional Eleitoral do Estado do Ceará, além de contar com a participação de representantes de diferentes entidades que vinham acompanhando o trabalho.

 

Em 27 de abril de 1998 o Dr. Aristides Junqueira apresentou o Projeto de Lei aos Bispos presentes na 36ª Assembléia Geral da CNBB, juntamente com os primeiros resultados da pesquisa. No dia seguinte os participantes da Assembléia decidiram apoiar o lançamento da coleta de assinaturas para a Iniciativa Popular.

 

A partir dessa decisão, entidades nacionais que acompanhavam o trabalho foram convidadas a também apoiar a Iniciativa Popular. Trinta e duas deram seu acordo. Prepararam-se então as folhas de coleta de assinaturas, com a indicação das entidades apoiadoras e a justificativa do projeto. Posteriormente mais entidades, nacionais, regionais e locais, se associaram (ver lista no anexo V deste roteiro)

 

O lançamento nacional da Iniciativa Popular de Lei foi feito por ocasião da Audiência Pública realizada em 11 de maio em Fortaleza.

 

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